EXCELENTE OPORTUNIDADE: a lei complementar nº 01/2017 de autoria do Poder Executivo, já aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Hipólito Rodrigues, institui o Programa Especial de Recuperação Fiscal do Município de São Gabriel (REFIS), que tem como objetivo facilitar a vida de quem tem dívidas com a Fazenda Pública Municipal e resgatar créditos tributários. O REFIS 2017 abrange pessoas físicas ou jurídicas e se destina a regularizar débitos fiscais de competência do município compreendendo o período de julho de 2013 e julho de 2017. O contribuinte pode aderir ao programa até o dia 31 de dezembro de 2017 e o parcelamento vai ser feito seguindo as seguintes proporções:

Débitos de até R$ 2.000, até 12 parcelas

Débitos de até R$ 5.000, até 18 parcelas

Débitos de até R$ 10.000, até 24 parcelas

Débitos acima de R$ 10.000, até 36 parcelas

Quem aderir ao REFIS 2017 terá descontos que variam entre 75% e 100% sobre multa e juros. NÃO PERCA ESSA OPORTUNIDADE! Mas, atenção: fica excluída dos benefícios concedidos por esta lei "dívidas proveniente de decisões do Tribunal de Contas do estado relacionadas à imputação e débitos e aplicações de multas pessoais em desfavor de agentes políticos, gestores ou ordenadores de despesas do município".

Procure o Setor de Tributos da Prefeitura e resolva sua pendência com a cidade: chegou a hora de acertar as contas com São Gabriel!

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