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Estrutura Organizacional
#ÓrgãoResponsávelTelefoneEndereçoCompetênciasE-mailFuncionamentoVinculado àPosição
Gabinete do Prefeito
Imagem destacada - Gabinete do Prefeito

Responsável: Prefeito Mateus Machado Rocha

Telefone: 74 3620-2112

E-mail: prefeitura@saogabriel.ba.gov.br

Endereço: Largo da Pátria, nº132, Centro

Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 12h

Competências/Atribuições: Lei Orgânica - Art.83 - Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das Leis que versem sobre:

I. Regime Jurídico dos Servidores;

II. Criação de cargos, empregos e funções na administração direta e autárquica do Município ou aumento de sua remuneração;

III. Matéria orçamentária, e a que autorizem a abertura de crédito ou conceda auxílio e subvenções; *

IV. Criação, estruturação e atribuições dos órgãos da Administração direta do Município.

[...]

Art.103 - Compete privativamente ao Prefeito:

I. Representar o Município em juízo e fora dele;

II. Nomear e exonerar os Secretários Municipais e demais cargos, nos termos da Lei;

III. Exercer, com o auxílio dos Secretários Municipais, a direção superior da Administração Municipal;

IV. Iniciar o Processo Legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;

V. Sancionar, promulgar e fazer publicar as Leis aprovadas pela Câmara e expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

VI. Vetar projetos de Lei, total ou parcialmente;

VII. Enviar à Câmara Municipal o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e orçamento anual do Município;

VIII. Remeter mensagem e plano de governo à Câmara Municipal por ocasião da abertura da Sessão Legislativa, expondo a situação do Município e solicitando as providências que julgar necessárias;

IX. Editar medidas provisórias, na forma desta Lei Orgânica;

X. Dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal, na forma da Lei;

XI. Prover e extinguir os cargos, os empregos e as funções públicas municipais, na forma da lei;

XII. Decretar, nos termos legais, desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social;

XIII. Celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para a realização de projetos de interesse do Município;

XIV. Prestar anualmente, à Câmara Municipal, dentro de 45(quarenta e cinco) dias após a abertura da Seção Legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

XV. Prestar a Câmara dentro de 30 (trinta) dias as informações solicitadas, podendo o prazo ser prorrogado, a pedido, pela complexidade da matéria ou pela dificuldade de obtenção dos dados solicitados; *

XVI. Publicar, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária; *

XVII. Entregar à Câmara Municipal, até o dia 20 (vinte) de cada mês, os recursos correspondentes as suas dotações orçamentárias; *

XVIII. Informar à população e às entidades representativas da comunidade (associações comunitárias) mensalmente, por meios eficazes sobre receitas e despesas da Prefeitura, bem como, sobre planos e programas de implantação; *

XIX. Solicitar o auxílio das forças policias para garantir o cumprimento de seus atos, bem como fazer uso da Guarda Municipal, na forma da Lei;

XX. Decretar calamidade pública quando ocorrerem fatos que a justifiquem;

XXI. Convocar extraordinariamente a Câmara;

XXII. Fixar as tarifas dos serviços públicos concedidos e permitidos, bem como aqueles explorados pelo próprio Município, conforme critérios estabelecidos na Legislação Municipal;

XXIII. Requerer a autoridade competente, a prisão administrativa de servidor público omisso ou remisso na prestação dos dinheiros públicos;

XXIV. Propor denominação a próprios municipais e logradouros públicos; *

XXV. Superintender a arrecadação dos tributos e preços, bem como a guarda e a aplicação da receita, autorizando as despesas, e os pagamentos dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos autorizados pela Câmara;

XXVI. Aplicar as multas previstas na legislação e nos contratos ou convênios, bem como relevá-los quando for o caso;

XXVII. Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade;

XXVIII. Resolver sobre os requerimentos, as reclamações ou as representações que lhe forem dirigidas;

XXIX. Expedir decretos, portarias e outros atos administrativos; *

XXX. Desenvolver o sistema viário do Município; *

XXXI. Providenciar sobre o incremento do ensino; *

§1º. O Prefeito Municipal poderá, delegar as atribuições nos incisos XIII e XXVI, XXVII e XXIX deste Artigo;

§2º. O Prefeito Municipal poderá, a qualquer momento, segundo seu único critério, avocar a si a competência delegada.

Gabinete do Vice-Prefeito
Imagem destacada - Gabinete do Vice-Prefeito

Responsável: Vice-Prefeito Normande Nunes Rocha

Telefone: 74 3620-2112

E-mail: prefeitura@saogabriel.ba.gov.br

Endereço: Largo da Pátria, nº132, Centro

Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 12h

Competências/Atribuições: Lei Orgânica - Art. 98 [...]

§4º. O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pela Legislação local, auxiliará o Prefeito sempre que por ele convocado para missões especiais, e o substituirá nos casos de licença e o sucederá, no caso de vacância do cargo.

§5º. O Vice-Prefeito substituirá automaticamente o Prefeito, quando na ausência deste do Município por mais de 15(quinze) dias.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Responsável: PEDRO PAULO HONORATO

Telefone: 74 3620-2112

E-mail: pedro.honorato@saogabriel.ba.gov.br

Endereço: Largo da Pátria, nº132, Centro

Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 12h

Competências/Atribuições: De acordo a Lei Complementar Nº 019/2023:

Art. 25º - A Procuradoria - Geral do Município, cuja sigla para fins das relações
intergovernamentais é PROGEM, é o órgão que tem por finalidade a representação do Município em juízo ou extrajudicialmente, a consultoria e assessora-
mento jurídico às unidades administrativas, chefiada pelo Procurador Geral do
Município, que possui o mesmo nível hierárquico e funcional, isonomia de vencimento, e iguais direitos, deveres e responsabilidades administrativas de Secretário Municipal, competindo-lhe, dentre outras atribuições regimentais:
I - Assistir direta e imediatamente ao Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas funções;
II - Elaborar e expedir a correspondência oficial do Chefe do Poder Executivo;
III - Representar o Município nas questões de ordem jurídica e administrativa, reclamadas pelo interesse público e pela aplicação das leis vigentes;
IV - Promover as demandas judicias, aqui incluídas as execuções fiscais,
e representação judicial e extrajudicial do Município em qualquer foro ou juízo e
a representação do Município perante o contencioso administrativo;
V - Representar o Município perante o Tribunal de Contas do Estado da
Bahia, perante o Tribunal de Conta dos Municípios e outros órgãos de fiscalização financeira e orçamentária de quaisquer das esferas de governo;
VI - Interpretar a Constituição Federal, as leis e demais atos normativos,
visando uniformizar a orientação a ser seguida pelos órgãos da Administração
Municipal;
VII - Controlar a apresentação dos precatórios judiciais, na forma do art.
100, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional n o 30, de 13 de setembro de 2000 e legislação posterior;
VIII - Propor ao Prefeito a avocação de representação de quem tenha legitimidade para declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo
federal, estadual ou municipal;
IX - Assistir nos atos de desapropriação imobiliária e proposição de medidas de caráter jurídico que visem ao controle das atividades relacionadas
com as desapropriações praticadas pelo Município;
X - Orientar aos órgãos da Administração Municipal, visando assegurar o
cumprimento de decisões judiciais;
XI - Elaborar minutas e a apresentação de informações a serem presta-
das, pelo Prefeito, pelos Secretários Municipais e outras autoridades aponta-
das como coatoras, relativas às medidas impugnadas de atos ou omissões
administrativas;
II - Auxiliar na verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos
atos de governo;
XIII - Elaborar projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo, razões de
veto e atos normativos e ordinatórios, por determinação do Prefeito;
XIV - Elaborar instrumentos de contratos, convênios, ajustes, acordos e
termos similares para serem firmados em nome do Município;
XV - Emitir pareceres, do ponto de vista jurídico, em processos que lhe forem submetidos;
XVI - Examinar, emitir pareceres e adaptar às normas jurídicas e à técnica
legislativa as minutas de projetos de lei, decretos e outros atos elaborados pelos demais órgãos da Administração Municipal;
XVII - Organizar e manter arquivo de leis, atos normativos e ordinatórios,
convênios, acordos, editais, termos e documentos similares;
XVIII - Receber e registrar os autógrafos de lei encaminhados pela Câmara Municipal de Vereadores;
XIX - Enviar à Câmara Municipal os projetos de lei, e no seu retomo encaminhar ao Prefeito para sanção;
XX - Acompanhar, perante o Legislativo, o andamento dos projetos de lei
de iniciativa do Executivo;
XXI - Verificar os prazos e providenciar sanção, promulgação ou veto de
projetos de lei aprovados pela Câmara de Vereadores;
XXII - Organizar e manter acervo bibliográfico de obras doutrinárias e jurisprudenciais de interesse do Município.
§ 1º - Os cargos de Procurador Geral, Subprocurador e assessor jurídico
são privativos de Bacharel em Direito, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

Vinculado à: Gabinete do Prefeito

SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

Responsável: FAGNER CUNHA ALENCAR

Telefone: 74 3620-2112

E-mail: CONTROLEINTERNO@SAOGABRIEL.BA.GOV.BR

Endereço: LARGO DA PÁTRIA, CENTRO, CEP 44915-000, SÃO GABRIEL - BAHIA

Funcionamento: Das 08 às 12h e das 14h às 17h

Competências/Atribuições: O Sistema Municipal de Controle Interno tem como finalidade exercer a
atividade de auditoria interna nos órgãos e entidades da Administração Pública
Direta e Indireta do Poder Executivo do Município, nos termos do art. 31 da
Constituição Federal; do art. 59 da Lei Complementar Federal n o 101, de 4 de
maio de 2000 e da Lei Orgânica Municipal.
De acordo à Lei Complementar Nº 019/2023:
Art. 26º – O Sistema de Controle Interno, tem por finalidade:
I. Acompanhar e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas estabeleci-
das no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias; (Art. 74 da CF e 59
da LRF);
II. Avaliar a execução dos programas e dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas e financeiras; (Art. 74 da CF e 77 da LC 006/1991);
III. Comprovar a legalidade dos atos de gestão de governo e avaliar os
resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, assim como a boa e regular aplicação dos recursos
públicos por pessoas e entidades de direito público e privado; (Arts. 70 e 74 da
CF, 75 e 76 da Lei 4.320/1964 e 77 da LC 006/1991);
IV. Avaliar os custos das obras e serviços realizados pela administração e
apurados em controles regulamentados na Lei de Diretrizes Orçamentária;
(Arts. 70 e 74 da CF, 79 da Lei 4.320/1964 e 59 da LRF)
V. Controlar as operações de crédito, avais, garantias, direitos, haveres e
inscrição de despesas em restos a pagar; (Arts. 74 da CF, 59 da LRF e 77 da
LC 006/1991);
VI. Verificar a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos; (Arts. 75 e 76 da Lei 4.320/1964);
VII. Fiscalizar o cumprimento das medidas adotadas para retorno das despesas de pessoal e montante da dívida aos limites estabelecidos no regramento jurídico; (Art. 59 da LRF);
VIII. Acompanhar o cumprimento da destinação vinculada de recursos da
alienação de ativos; (Art. 59 da LRF);
IX. Acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder Legislativo
Municipal; (Art. 59 da LRF);
X. Acompanhar o cumprimento dos gastos mínimos em ensino e saúde;
(Art. 74 da CF);
XI. Acompanhar o equilíbrio de caixa em cada uma das fontes de recursos; (Arts. 74 da CF, 8°, 42 e 50, I da LRF).

Vinculado à: Gabinete do Prefeito

Assessoria Técnica

Responsável: ANDERSON LUIZ SILVA NEIVA

Telefone: 74 3620-2112

Endereço: Largo da Pátria, nº132, Centro

Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 12h

Vinculado à: Gabinete do Prefeito

COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

Responsável: JULIANO PEREIRA ROCHA

Telefone: 74 3620-2112

E-mail: prefeitura@saogabriel.ba.gov.br

Endereço: PRAÇA LARGO DA PÁTRIA, CENTRO, CEP 44915-000, SÃO GABRIEL, BAHIA

Funcionamento: Das 08 às 14h

Vinculado à: Gabinete do Prefeito

Secretaria Executiva

Responsável: CASILÂNDIA GONÇALVES MACHADO

Telefone: 74 3620-2112

E-mail: gabinete@saogabriel.ba.gov.br

Endereço: Largo da Pátria, nº132, Centro

Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 12h

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMOÇÃO DA IGUALDADE

Responsável: JOSÉ ADAÍLSON PAIVA MORAIS

Telefone: 74 3620-2112

E-mail: assistenciadosocial@saogabriel.com.br

Endereço: Avenida Raul Ferreira das Virgens, nº 05, Centro, CEP 44915-000

Funcionamento: Das 08 às 14h

Competências/Atribuições: De acordo à Lei Complementar Nº 019/2023:
Art. 29º - A Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção é o órgão ao
qual incube formular, e avaliar a política municipal do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), visando conjugar esforços dos setores governamentais e privados, no processo de desenvolvimento social do município, a qual compete:
I - Coordenar e programar a política municipal de promoção da igualdade;
II - Desenvolver a consciência da população, visando o fortalecimento dos
movimentos sociais, como direito legítimo do exercício da cidadania;
III - Executar as atividades relativas à proteção de serviços social e ao desenvolvimento da qualidade de vida da população através de ações de desenvolvimento comunitário;
IV - Fiscalizar as entidades e organizações sociais beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado e do Município;
V - Prestar apoio ao Conselho Municipal de Assistência Social nas atividades de fiscalização no campo de Assistência Social;
VI - Manter bancos de dados atualizados da demanda usuária dos serviços da assistência social;
VII - Administrar Centro Social Urbano, Centro de Referencia, além dos de
convivência para o idoso e desempenhar outras atividades afins.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Responsável: ODIRLEI PEREIRA ROCHA

Telefone: 74 3620-2112

E-mail: FINANCAS@SAOGABRIEL.BA.GOV.BR

Endereço: PRAÇA LARGO DA PÁTRIA, Nº 70, CENTRO, CEP 44915-000, SÃO GABRIEL, BAHIA

Funcionamento: Das 08 às 12h e das 14h às 17h

Competências/Atribuições: De acordo à Lei Complementar Nº 019/2023:
Art. 28º - A Secretaria de Planejamento e Finanças é o órgão que tem por finalidade:
I. Promover a realização de licitação para as obras e serviços necessários
às atividades da Prefeitura, juntamente com a colaboração da procuradoria Geral;
II. Executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de material utilizado na Prefeitura;
III. Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer a fiscalização tributária;
IV. Receber, pagar, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do
Município;
V. Processar as despesas e manter os registros e os controles contábeis
da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
VI. Preparar os balancetes, bem como o balanço geral e a prestação de
contas de recursos transferidos para o município por outra esfera do governo;
VII. Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração
centralizada encarregados da movimentação de dinheiro e outros valores;
VIII. Assinar cheques conjuntamente com o prefeito.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Responsável: RAFAELA PEREIRA

Telefone: 74 3620-2112

E-mail: SAUDE@SAOGABRIEL.BA.GOV.BR

Endereço: RUA SETE DE SETEMBRO, S/Nº, CENTRO, CEP 44915-000, SÃO GABRIEL - BAHIA

Funcionamento: Das 08 às 12h e das 14h às 17h

Competências/Atribuições: De acordo à Lei Complementar Nº 019/2023:
Art. 34º - A Secretaria Municipal de Saúde de São Gabriel, Gestora do Sistema
Local de Saúde, integra o Sistema Único de Saúde e obedecendo o princípio
da universalidade, integralidade e equidade, conforme determinação da Lei
8.080/90 da Lei 8.142/90, da Constituição Federal e da Lei Orgânica deste Município e em conformidade com as deliberações do Conselho Municipal de Saúde, tem como funções básicas:
I. Planejar, executar, controlar e avaliar a Política Municipal de Saúde;
II. Garantir o acesso de toda e qualquer pessoa a todo e qualquer serviço
de saúde, seja ele público ou contratado pelo poder público;
III. Garantir o acesso de qualquer pessoa em igualdade de condições aos
diferentes níveis de complexidade do sistema, de acordo com a necessidade
que o caso requeira. Assim como, a garantia de que as ações coletivas serão
dirigidas por prioridades amplas e publicamente reconhecidas;
IV. Garantir ações de promoção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde das pessoas, de forma articulada, entendendo que o ser
humano constitui um todo indivisível, assim como as unidades constitutivas do
sistema com capacidade de prestar assistência integral a população;
V. Organizar a rede de serviços com base na regionalização por níveis de
complexidade, permitindo maior conhecimento dos problemas de saúde favo-
recendo o desenvolvimento de ações de vigilância que tenha impacto coletivo e
individual sobre a saúde;
VI. Cumprir os princípios constitucionais, garantindo a população através
do Conselho Municipal de Saúde o direito de deliberar sobre a política de saúde implementada.
VII. Promover o levantamento dos problemas de saúde da população do
município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
VIII. Executar programas de assistência médico-odontológica nas escolas
do município;
IX. Providenciar o encaminhamento de doentes a outros centros de saúde
fora do município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;
X. Promover junto à população local campanhas preventivas de educação
sanitária;
XI. Promover a vacinação em massa da população em campanha específica ou em casos de surtos epidêmicos à saúde pública.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

Responsável: MARLOS CARVALHO ROCHA

Telefone: 74 3620-2112

E-mail: INFRAESTRUTURA@SAOGABRIEL.BA.GOV.BR

Endereço: PRAÇA LARGO DA PÁTRIA, Nº 132, CENTRO, CEP 44915-000, SÃO GABRIEL, BAHIA

Funcionamento: Das 08 às 12h e das 14h às 17h

Competências/Atribuições: De acordo à Lei Complementar Nº 019/2023:
Art. 33º - A Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos é o órgão
ao qual incumbe planejar, coordenar e fiscalizar as atividades atinentes a execução de obras públicas:
I - Manutenção de estradas e caminhos municipais, fiscalização de serviços públicos municipais, embelezamento e limpeza urbana;
II - Ação voltada para saneamento básico o trânsito e a conservação de
vias, parques e jardins públicos;
III - Promover e acompanhar a execução dos serviços de iluminação pública supervisionar a administração dos terminais rodoviários;
IV - Supervisionar e zelar os cemitérios municipais;
V - Manter a frota de veículos, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade, bem como sua guarda e manutenção;
VI - Administrar os serviços de trânsito em coordenação com os órgãos do
Estado;
VII - Fiscalizar a aplicação da legislação relativa ao exercício do Poder de
Polícia Administrativa do município;
VIII - Promover a fiscalização de utilização adequada dos jardins, praças e
outros bens de domínio público, evitando sua depredação;
IX - Desempenhar outras atividades afins:

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E IRRIGAÇÃO

Responsável: VALMIR DOS SANTOS

Telefone: 74 3620-2112

E-mail: AGRICULTURA@SAOGABRIEL.BA.GOV.BR

Endereço: Avenida Raul Ferreira das Virgens, nº 39, Centro, CEP 44915-000, SÃO GABRIEL - BAHIA

Funcionamento: Das 08 às 14h

Competências/Atribuições: De acordo à Lei Complementar Nº 019/2023:
Art. 32º - A secretaria de agricultura e irrigação tem por finalidade:
I - Dinamizar e expandir a economia, através do aumento da oferta de
alimentos e matérias primas incorporando ao processo as terras concentradas
e inexploradas;
II - Possibilitar a criação de novas oportunidades trabalhos, de forma a
ampliar o mercado interno e reduzir o nível de pobreza absoluta, além do êxodo rural e pressão populacional sobre as áreas urbanas;
III - Aumentar o acesso aos benefícios sociais e de extensão na área rural, bem como atender os princípios de justiça social e aos direitos da cidadania
dos trabalhadores rurais;
IV - Estimular o uso da propriedade rural como um bem de produção,
buscando o incremento da produção e da produtividade agrícola e a melhoria
das condições de renda e da vida da família rural;
V - Incentivar as formas associativas de produtores e trabalhadores rurais;
VI - Incentivar e orientar as formações das associações, cooperativas e
outras modalidades voltadas para atividades econômicas;
VII - Promover a realização de programa de fomento à agropecuária, indústria, comércio e todas atividades de organização voltada para as atividades
econômicas;
VIII - Promover cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra
necessária às atividades econômicas do Município;
IX - Estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de
trabalho local;
X - Apoio aos produtores e trabalhadores rurais e aqueles que se dedicam
ás atividades de extrativismo vegetal não predatório, para que se organize com
as diferentes formas de associações, cooperativas, sindicatos, condomínios e
outras;
XI - Apoiar e incentivar a comercialização direta de produtores rurais e
consumidores, concedendo lhes estimula, desde que a venda seja feita por
suas entidades representativas;
XII - Prioridades de implantação de obras que tenha como objetivo o bem-
estar social de comunidades rurais, tais como barragens, açudes, perfuração
de poços diques, armazéns, estradas vicinais, energia rural;
XIII - Apoio à implantação de construção e melhoramento de habitação na
zona rural;
XIV - Estimulo à implantação de cinturões verdes, quando for importante
para o abastecimento alimentar municipal, promovendo inclusive o incentivo à
irrigação; planejar, coordenar e executar o programa municipal de geração de
emprego e renda e demais programas afins XV - Sistematização das ações de políticas, fundiárias e de reforma agrária, federal e estadual que se apliquem ao Município, visando a agregar esforços, racionalizar recursos e melhorar resultados;
XVI - Assistência técnica e extensão rural, através de convênios com os
serviços oficial do Estado. Sem paralelismo na área governamental, garantindo
atendimento gratuito aos pequenos produtores e suas formas associativas, expresso em projetos de intervenção nas comunidades visando:
XVII - Difundir tecnologias necessárias ao aprimoramento da economia
agrícola, á conservação dos recursos naturais e a melhoria das condições de
vida no meio ambiente e da produtividade agropecuária:
XVIII - Estimular e apoiar a participação e organização da população rural,
respeitando a organização de unidade familiar. Bem como as representações
dos produtores rurais;
XIX - Identificar tecnologias alternativas, juntamente com as instituições
de pesquisas e produtores rurais;
XX - Disseminar informações conjunturais nas áreas de produção agrícolas, comercialização abastecimento e agroindústria;
XXI - O desenvolvimento da agricultura será realizado com base nos planos plurianuais ou anuais, elaboradas de forma democrática, coma a participação de representantes dos produtores rurais e do setor púbico especifico, buscando o desenvolvimento agrícola que proporcione ao homem do campo o
acesso aos serviços essenciais;
XXII - Os planos de desenvolvimentos agrícolas municipal serão formulados considerando as peculiaridades locais, voltadas, prioritariamente, para os
pequenos produtores, suas famílias e organização e para o abastecimento alimentar.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLIMENTO SUSTENTÁVEL E TURISMO

Responsável: FERNANDO ANDRADE DE OLIVEIRA NETO

Telefone: 74 3620-2112

E-mail: AGRICULTURA@SAOGABRIEL.BA.GOV.BR

Endereço: Avenida Raul Ferreira das Virgens, nº 39, Centro, CEP 44915-000, SÃO GABRIEL - BAHIA

Funcionamento: Das 08 às 14h

Competências/Atribuições: De acordo à Lei Complementar Nº 019/2023:
Art. 35º - A Secretaria de Meio Ambiente, Turismo e Desenvolvimento Sustentável é o órgão ao qual incube manter o equilíbrio ambiental do Município, exercendo o combate à contaminação, poluição e à degradação do ecossistema:
I. Promover levantamento faunístico, florístico, de sítios arqueológicos,
área com potencial ecoturismo e com alto valor ecológico e características para
criação de unidades de conservação municipal respeitando a legislação ambiental municipal, estadual e federal;
II. Promover atividades de educação ambiental no município;
III. Articular-se com órgãos regionais, estaduais, federais e internacionais
competentes e quando for o caso com outros Municípios, objetivando a solução
de problemas comuns relativos à proteção ambiental e a preservação do patrimônio do Município;
IV. Implantar e executar a direção de oficinas, escolas, centro vocacionais
tecnológicos e núcleos de educação ambiental e rural voltados para o preparo,
formação e capacitação de pessoas para o exercício de atividades produtivas;
V. Viabilizar a construção e/ou a execução das políticas da Administração
Municipal nas áreas de desenvolvimento econômico, meio ambiente, turismo,
ciências e tecnologia VI. Promover a atração de novas empresas para o Município, bem como criar condições para o fortalecimento das já existentes, proporcionando condições para o crescimento sustentável, priorizando os setores de acordo com a vocação do município, promovendo geração de trabalho e renda nas áreas de agroindústria, comércio, serviços, artesanato, turismo, entre outros;
VII. Desenvolver ações de incentivo ao ecoturismo local, regional e estadual.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Responsável: ANDRÉ MACHADO OLIVEIRA

Telefone: 74 3620-2112

E-mail: ADMINISTRAÇÃO@SAOGABRIEL.BA.GOV.BR

Endereço: PRAÇA LARGO DA PÁTRIA, Nº 132, CENTRO, CEP 44915-000, SÃO GABRIEL, BAHIA

Funcionamento: Das 08 às 12h e das 14h às 17h

Competências/Atribuições: De acordo à Lei Complementar 019/2023
Art. 27º - A Secretaria de Administração é o órgão que tem por finalidade:
I. Executar atividades relativas ao recrutamento, a seleção, ao treinamen-
to, aos controles funcionais, aos exames de saúde dos servidores e aos de-
mais assuntos de pessoal;
II. Executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, pro-
teção e conservação dos bens móveis e semoventes;
III. Receber, distribuir, controlar os andamentos e arquivos de papéis da
Prefeitura;
IV. Conservar interna e externamente o prédio da Prefeitura, os móveis e
as instalações;
V. Levantar a frota de veículos e equipamentos de uso geral da Adminis-
tração, bem como sua guarda e conservação;
Largo da Pátria, 132 | 132 | Centro | São Gabriel-Ba Página 024
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Prefeitura Municipal de São Gabriel
Diário Oficial do Município
terça-feira, 1 de agosto de 2023 | Ano VIII - Edição nº 00987 | Caderno 1ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de São Gabriel
CNPJ (MF) 13.891.544/0001-32
Praça Largo da Pátria n.º 132- Centro – São Gabriel - Ba. CEP 44.915.000 Fone/Fax (0xx74) 3620-2122;
CNPJ 13.891.544/0001-32
VI. Executar a política fiscal do Município;
VII. Elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, a pro-
posta orçamentária anual e a do orçamento plurianual de investimentos, de
acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
VIII. Acompanhar e controlar a execução orçamentária;
IX. Desempenhar outras atividades afins;
X. Promover e supervisionar a execução das atividades de defesa civil a
cargo do Município.
§ 1º - Passa a Secretaria de Administração a contar com os seguintes órgãos:
I. Secretário de Administração;
II. Assessoria de Administração;
III. Coordenador de Recursos Humanos;
IV. Divisão de Patrimônio e Vigilância;
V. Seção de Serviço de Identificação;
VI. Seção de Serviço de Alistamento Militar.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

Responsável: DOMINGOS BATISTA NEIVA

Telefone: 74 3620-2112

E-mail: domingos.batista@saogabriel.ba.gov.br

Endereço: LARGO DA PÁTRIA, Nº 132, CENTRO, CEP 44915-000, SÃO GABRIEL - BAHIA

Funcionamento: Das 08 às 12h e das 14h às 17h

Competências/Atribuições: De acordo à Lei Complementar Nº 019/2023:
Art. 31º - A Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer é o órgão que tem por finalidade:
I - Promover e apoiar as práticas culturais e esportivas na comunidade;
II - Desenvolver projetos na área de cultura e esportiva;
III - Promover, em regularidade, a execução de programas culturais e re-
creativos de interesse para a população;
IV - Proporcionar meios de recreação sadios e construtivos a comunidade.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Responsável: FRANCISCO JOSÉ DE ALMEIDA

Telefone: 74 3620-2112

E-mail: EDUCACAO@SAOGABRIEL.BA.GOV.BR

Endereço: PRAÇA LARGO DA PÁTRIA, Nº 70, CENTRO, CEP 44915-000, SÃO GABRIEL, BAHIA

Funcionamento: Das 08 às 12h e das 14h às 17h

Competências/Atribuições: De acordo à Lei Complementar Nº 020/2024:
Art. 30º - A Secretaria Municipal de Educação é o órgão executivo do Sistema Municipal de Ensino, responsável pelo planejamento e execução das políticas públicas educacionais, que tem por finalidade:
I – Definir políticas educacionais e elaborar o Plano Municipal de Educação;
II – Formular diretrizes e promover a implantação de planos, programas, projetos e ações relativas à educação no âmbito do município;
III – Estruturar e administrar a educação do município com vistas à elevação do
desempenho de aprendizagem e nível da qualidade;
IV – Executar a política de manutenção e expansão da rede física escolar;
V – Implementar uma política de valorização dos profissionais do magistério;
VI – Orientar, coordenar e supervisionar as atividades pedagógicas;
VII – Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do Sistema Municipal de Ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados, com prioridade ao atendimento das peculiaridades locais e regionais;
VIII – Exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
IX – Oferecer prioritariamente o ensino fundamental e a educação infantil em creches e pré-escolas;
X – Elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes, objetivos e metas do Plano Nacional de Educação, Plano Estadual de Educação e do Plano Municipal de Educação, integradas à Política Nacional de Educação Ambiental e Política Estadual de Educação Ambiental.
XI – Propor a implantação da política educacional do município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político, social e ambiental;
XII – Promover a gestão do ensino público municipal, assegurando seu padrão de qualidade;
XIII – Garantir a participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos ligados às questões educacionais, na formulação de políticas e diretrizes para a educação do município;
XIV – Garantir o atendimento educacional especializado aos educandos com necessidades educacionais especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
XV - Oferecer atendimento ao educando, no ensino fundamental público municipal, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação;
XVI - Definir formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino,
independentemente da escolarização anterior;
XVII - Realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para matrícula;
XVIII - Desenvolver programas de formação inicial e continuada, objetivando aperfeiçoar os profissionais da educação, dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade de ensino;
XIX – Propor ações e medidas de combate à evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento ao ensino e de assistência ao aluno;
XX - Promover e incentivar a realização de atividades, pesquisas e estudos de interesse local, de natureza científica, sociocultural e ambiental;
XXI - Elaborar o Programa Municipal de Educação Ambiental com a colaboração da Secretaria de Meio Ambiente, Turismo e Desenvolvimento Sustentável, Secretaria de Agricultura e Irrigação, Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer;

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