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Assessoria Jurídica

Competências

Art. 5º. - A Assessoria Jurídica do Município, tem por finalidade:

I.Representar o Município Judicial e Extra-Judicialmente, sempre por designação do Chefe do Poder Executivo, quando se tratar de representação extrajudicial;

II.EXERCER AS FUNÇÕES DE ADVOGADO DO MUNICÍPIO, constituindo o ATO DE NOMEAÇÃO, instrumento hábil para o exercício da representação judicial;

III.ELABORAR PROJETOS DE LEI, JUSTIFICATIVAS DE VETO, DECRETOS, PORTARIAS, CONTRATOS E DEMAIS ATOS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO, que pela sua complexidade exijam conhecimentos técnicos jurídicos;

IV. Participar dos inquéritos administrativos, e dar-lhe a devida orientação técnica-jurídica;

V.Manter atualizado a coletânea de textos legais do município, bem como de toda a legislação de interesse do município;

VI. Assessorar tecnicamente todos os órgãos da administração municipal;

VIII. Executar para crédito tributário da dívida ativa, bem como participar de todos os atos de cobrança do crédito tributário vencidos e não pagos;