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Gabinete do Vice-Prefeito

Competências

Lei Orgânica - Art. 98 [...]

§4º. O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pela Legislação local, auxiliará o Prefeito sempre que por ele convocado para missões especiais, e o substituirá nos casos de licença e o sucederá, no caso de vacância do cargo.

§5º. O Vice-Prefeito substituirá automaticamente o Prefeito, quando na ausência deste do Município por mais de 15(quinze) dias.