Lei Orgânica - Art.107 - Compete aos auxiliares diretos do Prefeito Municipal, além de outras atribuições estabelecidas nesta Lei Orgânica ou em Lei Complementar o seguinte:
I. Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos Órgãos e Entidades da administração Municipal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito;
II. Expedir instruções para execução das Leis, Decretos e regulamentos;
III. Apresentar ao Prefeito relatórios periódicos de sua gestão no Órgão;
IV. Praticar os atos pertinentes às atribuições que forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito.