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Controladoria Interna

Competências

Art. 6º. – O Sistema de Controle Interno, tem por finalidade:

I.Acompanhar e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias; (Art. 74 da CF e 59 da LRF);

II. Avaliar a execução dos programas e dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas e financeiras; (Art. 74 da CF e 77 da LC 006/1991);

III. Comprovar a legalidade dos atos de gestão de governo e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, assim como a boa e regular aplicação dos recursos públicos por pessoas e entidades de direito público e privado; (Arts. 70 e 74 da CF, 75 e 76 da Lei 4.320/1964 e 77 da LC 006/1991);

IV. Avaliar os custos das obras e serviços realizados pela administração e apurados em controles regulamentados na Lei de Diretrizes Orçamentária; (Arts. 70 e 74 da CF, 79 da Lei 4.320/1964 e 59 da LRF);

V.Controlar as operações de crédito, avais, garantias, direitos, haveres e inscrição de despesas em restos a pagar; (Arts. 74 da CF, 59 da LRF e 77 da LC 006/1991);

VI. Verificar a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos; (Arts. 75 e 76 da Lei 4.320/1964);

VII. Fiscalizar o cumprimento das medidas adotadas para retorno das despesas de pessoal e montante da dívida aos limites estabelecidos no regramento jurídico; (Art. 59 da LRF);

VIII. Acompanhar o cumprimento da destinação vinculada de recursos da alienação de ativos (Art. 59 da LRF);

IX. Acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder Legislativo Municipal; (Art. 59 da LRF);

X.Acompanhar o cumprimento dos gastos mínimos em ensino e saúde; (Art. 74 da CF);

XI. Acompanhar o equilíbrio de caixa em cada uma das fontes de recursos; (Arts. 74 da CF,8°, 42 e 50, I da LRF).