Lei Orgânica - Art. 98 [...]
§4º. O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pela Legislação local, auxiliará o Prefeito sempre que por ele convocado para missões especiais, e o substituirá nos casos de licença e o sucederá, no caso de vacância do cargo.
§5º. O Vice-Prefeito substituirá automaticamente o Prefeito, quando na ausência deste do Município por mais de 15(quinze) dias.