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Secretaria de Administração

Competências

Lei Orgânica - Art.107 - Compete aos auxiliares diretos do Prefeito Municipal, além de outras atribuições estabelecidas nesta Lei Orgânica ou em Lei Complementar o seguinte:

I. Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos Órgãos e Entidades da administração Municipal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito;

II. Expedir instruções para execução das Leis, Decretos e regulamentos;

III. Apresentar ao Prefeito relatórios periódicos de sua gestão no Órgão;

IV. Praticar os atos pertinentes às atribuições que forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito.